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Saiba mais sobre a consultoria pré-nupcial

Atualizado: 6 de mar. de 2021

Você sabe pra que serve uma consultoria pré-nupcial?

Muita gente, quando resolve se casar, se preocupa com o buffet, com a decoração, com os convites, vestido etc... Mas, se esquece de alguns pontos que podem fazer muita diferença na vida do casal.


Por que fazer uma consultoria pré-nupcial?

A consulta a um advogado antes do casamento pode prevenir problemas, bem como evitar transtornos maiores. O advogado vai esclarecer e orientar os noivos sobre aspectos de muita importância, como os documentos necessários para a habilitação ao casamento, contratos com fornecedores, casamento religioso e regimes de bens, por exemplo.


Simmm!! Os noivos precisam se habilitar para o casamento e essa habilitação pode demorar de 30 a 45 dias. Há vários documentos que devem ser levados ao Cartório, como prevê nosso Código Civil, em seu artigo 1.525.

A habilitação para o casamento é o procedimento administrativo, através do qual se verifica a capacidade dos noivos para o casamento. Se os noivos têm domicílio em cidades diferentes, os editais de proclamas (anúncios de que aquele casal pretende se casar) devem ser feitos nas duas cidades, o que pode demorar mais alguns dias. Nesse caso, a habilitação pode ser feita por procurador, desde que a procuração seja pública (feita em Cartório) e contenha poderes especiais. São comuns casos nos quais a procuração foi feita em Cartório, mas não continha poderes especiais para habilitação ao casamento e o noivo (ou a noiva) teve que se deslocar até a cidade onde a habilitação ia ser feita, para que não houvesse atraso na realização do casamento.

Se os noivos forem divorciados, deve haver comprovação e, caso o divórcio tenha ocorrido no exterior, é necessário que a sentença estrangeira tenha sido homologada pelo STJ, como determina a Constituição Federal, no artigo 105, I, i.

Nessa fase o casal também deve decidir se um adotará o sobrenome do outro. A partir de 2002, nossa legislação permite que os cônjuges acrescentem o sobrenome um do outro. Ou seja, a mulher pode acrescer o sobrenome do marido, e vice-versa, ou ainda os dois podem acrescer os sobrenomes um do outro, ou também podem manter seus nomes de solteiro.

A data da celebração do casamento deve ser marcada com a antecedência necessária para que todos os documentos sejam obtidos e os editais sejam publicados. No entanto, pode ocorrer alguma situação extrema, como um acidente ou doença de algum dos noivos, e, diante dessa situação, pode ser solicitada a dispensa de algumas formalidades, como a publicação dos editais. É possível, ainda, que o celebrante vá até o local onde se encontre o enfermo, para a celebração.


Contratos com fornecedores

O casamento, além da celebração no Cartório, geralmente vem acompanhado de uma festa, tão sonhada e esperada pelo casal. Para isso, muitos contratos são celebrados. O advogado pode analisar os contratos feitos com os fornecedores, para verificar se atendem às necessidades dos noivos. O buffet, itens inclusos, horário da festa, bebidas etc. O contrato para a contratação de um buffet é cheio de detalhes e os noivos, muitas vezes emocionados diante do momento, não conseguem perceber certos detalhes que podem trazer dissabores à sua festa. Cada item deve ser analisado minuciosamente, bem como a informação de cada fornecedor. Detalhes como vagas para estacionamento, seguranças, manobristas também devem constar do contrato.

Alguns buffets não fornecem todos os itens que aquele determinado casal deseja. Portanto, outros contratos serão feitos, como contratação de banda ou DJ, doces, lembranças, decoração, fornecimentos de chinelos às mulheres da festa e muitos outros.

É importante que o contrato contenha a assinatura das partes e de duas testemunhas. As testemunhas assegurarão que o contrato tenha força de título executivo (de acordo com o artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil), o que facilita caso seja necessário o ajuizamento de alguma ação.


E o casamento religioso?

Apesar de ter significados e requisitos diferentes para cada religião, a celebração religiosa do casamento é uma forma de afirmar os laços e o compromisso do casal. Para que não haja duas cerimônias em locais diferentes e até em datas diferentes, o casal pode optar pelo casamento religioso com efeito civil, que é aquele em que o celebrante religioso (padre, pastor, rabino, etc.) realiza o casamento civil e o religioso ao mesmo tempo. O casal deve informar tal intenção tanto ao cartório quanto à igreja, para verificação de documentos, custos etc.


A importância da escolha do regime de bens

Ainda mais importante do que tudo que foi mencionado é a escolha do regime de bens. Alguns casais não conversam sobre o assunto, com medo de magoar o parceiro. Mas o assunto é de extrema importância, pois o regime de bens escolhido pelo casal não servirá apenas para estipular como será a divisão em caso de separação. O regime escolhido também regula a liberdade na administração dos bens durante o casamento e regula a participação na herança. Empresários, donos de imóveis e muitos profissionais precisam de maior liberdade e autonomia na prática de negócios e a escolha do regime adequado às necessidades de cada casal evita transtornos.

O advogado, nesse aspecto, é fundamental. Um advogado especialista em Direito de Família vai esclarecer o casal a respeito das regras de cada regime de bens, orientando a criação de um regime próprio, se for o caso. O regime de comunhão parcial, por exemplo, estipula que cada cônjuge permaneça como proprietário exclusivo dos bens que já possuía antes do casamento. Mas durante o casamento, se um os cônjuges pretende vender um imóvel, precisa da autorização do outro, mesmo que o imóvel seja só seu. É a chamada outorga conjugal, prevista no artigo 1.647 do Código Civil.

As regras sucessórias também serão esclarecidas pelo advogado, pois são muito cheias de detalhes e têm características próprias, na maioria das vezes desconhecidas pela população. No regime de separação total de bens, por exemplo, cada cônjuge continua com seu patrimônio em caso de separação. Mas, se ocorre a morte de um deles durante o casamento, o outro é herdeiro, dividindo a herança com descendentes ou ascendentes, se houver.

Vejam que há muitos aspectos relacionados ao casamento que uma consultoria prévia poderá esclarecer, orientar e indicar soluções.


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4 comentários


lemes930
09 de jun. de 2020

Parabéns professora Stela, Por ser uma pessoa incrível, por sua causa consegui ter PAIXÃO pelo direito de família. Sucesso em tudo na sua vida, bjos.

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Yuri Machado
09 de jun. de 2020

Excelente artigo professora! A tendência é que a assessoria jurídica preventiva ganhe cada vez mais espaço para prevenir as partes de eventuais litígios e dissabores.

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saletyolliveira17
08 de jun. de 2020

Parabéns, Mestre, Doutora e professora, pela excelente profissional que sempre tem se demonstrado!

Artigo muito bem explicado e detalhado. Tivemos muita sorte em te ter como professora.

Muito sucesso na sua vida profissional 👏🏻! Abraços...

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Luana Velter
Luana Velter
07 de jun. de 2020

Muito interessante o artigo, só não vou me consultar tão cedo kkkk

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